Na hora de contratar o plano de assistência médica é preciso precaução. A recomendação é verificar se a empresa com a qual se pretende fechar negócio possui registro na Agência Nacional de Saúde Suplementar. Para se ter uma idéia, segundo a ANS, metade das operadoras de saúde não possui autorização de funcionamento por conta de problemas financeiros. Atualmente, são cerca de 15 milhões de brasileiros atendidos por quase duas mil operadoras sem registro definitivo. Em função dos altos custos dos planos individuais, empresas privadas e entidades públicas e de classe têm disponibilizado aos seus funcionários ou associados o benefício do plano por adesão. “Para os clientes, o registro na ANS representa segurança e assistência de qualidade, isso porque as empresas devem atender a requisitos legais, como a constituição de garantias e organização administrativa compatível com as necessidades dos seus clientes”, afirma Elon Gomes de Almeida, presidente da Aliança Administradora de Benefícios, uma das maiores em seu segmento com registro na ANS. Segundo o executivo, a Aliança está totalmente enquadrada nas regulamentações das normas do órgão regulador e, com isso, garante o cumprimento dos acordos fechados, a execução das cláusulas contratuais, além de representar o interesse dos beneficiários finais. A exigência do registro foi instituída pelo Governo Federal em 2004.