Conforme recente decisão prolatada no dia 1º de março de 2010 em sede de Mandado de Segurança impetrado por empresa do segmento de Equipamentos Odontológicos do Estado de São Paulo contra ato omissivo do Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, que deixou de analisar pedido de Registro de Equipamento dentro do prazo legal, a MMa. Juíza RAQUEL SOARES CHIARELLI, da 21ª Vara Federal de Brasília, Distrito Federal, além de garantir a análise e decisão do pedido no prazo de 30(trinta) dias através da concessão da liminar pleiteada, garantiu ainda à Impetrante o direito de ver seu pedido inicial julgado com análise de mérito em sede de sentença que, brilhantemente, confirmou a segurança anteriormente concedida.

O advogado e especialista que atuou no caso, Dr. PEDRO CASSAB CIUNCIUSKY, sócio do escritório CASSAB |Advogados, afirmou que a conquista vem solidificar a posição do Poder Judiciário Federal sobre a matéria e que, empresas do segmento da saúde já tem motivos suficientes para não se manterem inertes perante o abuso da Autarquia que se perpetua no tempo.

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