Prezados senhores,

Sabemos que o uso de medicamentos é essencial em quase todos os tratamentos de enfermidades. A Constituição Brasileira afirma que a proteção à vida e à saúde são obrigações do Estado.

Nesse contexto é difícil de entender a alta aliquota de ICMS tributados pelos Estados da federação.

Para os medicamentos de uso veterinário, o valor do ICMS é de 14.5%, porque os medicamentos de uso humano não podem recebr o mesmo tratamento tributário?

Acredito que essa redução do tributo poderá aumentar a acessebilidade da população aos medicamentos.

Cordialmente,

Luiz Cunha