Foi indeferido pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça, o pedido da União para suspender a decisão tomada pelo Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que permite aos médicos daquele tribunal uma jornada de trabalho reduzida.
O argumento da União, segundo o Tribunal de Contas da União (TCU), é de que a carga reduzida desses médicos do TJDF acarretam em prejuízo, já que esses servidores recebem o mesmo salário que os demais, só que com uma carga horária de trabalho menor. Segundo o Ministro Cesar Asfor Rocha, não houve uma grave lesão à ordem e aos cofres públicos apresentada pela União, o que era necessário para a concessão do pedido.
A decisão considerou que a jornada diária de trabalho de um médico servidor público é de quatro horas, e que as argumentações da União devem ser discutidas em recurso próprio.
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