A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU), na segunda-feira (21), a instrução normativa Nº1.136, que altera a instrução normativa nº 985, a respeito das regras de dispensa da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed).  

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De acordo com a publicação, estão isentas de apresentar o Dmed, as pessoas jurídicas ou equiparadas e prestadores de serviço de saúde dos seguintes grupos: inativos , ativos que não tenham prestado o tipo de serviço caracterizado na instrução ou os prestadores de serviço que tenham recebido exclusivamente pagamento de pessoas jurídicas.

O objetivo da Dmed é impedir a dedução de despesas falsas com saúde, considerada uma das fraudes mais comuns nas declarações de imposto de pessoas físicas, segundo a Receita.

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