A lei n° 11.345, inicialmente desenvolvida para ajustar as situações financeiras de times de futebol, também se aplicará a entidades beneficentes, como a Santa Casa.

Depois de atender a todos os requisitos previstos em lei, a Santa Casa de Campo Grande, localizada em Mato Grosso do Sul, recebeu uma autorização da Receita Federal para financiar as dívidas com o governo.

Ao todo, serão 240 parcelas de R$ 78 mil cada, o que totaliza R$ 18, 8 milhões, referentes aos tributos não recolhidos. Houve, portanto, uma redução de 50% das multas, que seriam aplicadas à dívida.

Depois do pagamento da primeira parcela, a instituição terá acesso a investimentos do poder público e a programas do Ministério da Saúde. Inicialmente, a Santa Casa terá acesso a R$ 3 milhões do governo federal.

O valor será aplicado na reforma do Pronto Socorro, em melhorias nas unidades coronariana e semi-intensiva, além de atualização de aparelhagens, atualmente defasadas em relação aos avanços da medicina.