“Não é de hoje que venho acompanhando casos de indeferimentos sumários na ordem crescente em que a ANVISA, por ausência de documentos, vem colocando fim em procedimentos administrativos interpostos por entes regulados para registro de produtos ou atividade diversa com a consequente perda do pagamento da taxa a favor da Agência. Entretanto, referida norma balizadora da decisão em que se apóia o ato, ao que se tem, não encontra fundamento em lei especial e, pior, contraria norma constitucional e lei federal. Referido fato despertou o interesse em investigar o caso”.
O Expert Pedro Cassab fala sobre a busca de equilíbrio da RDC 204/2005, que afirma que não são passíveis de exigência técnica as petições que não estiverem instruídas com a documentação exigida quando do seu protocolo, a insuficiência da documentação técnica exigida quando do protocolo da petição enseja no indeferimento da petição.
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