mso-ascii-theme-font:minor-latin;mso-hansi-theme-font:minor-latin;mso-fareast-language: PT-BR”>pela Presidência da República mso-hansi-theme-font:minor-latin;mso-fareast-language:PT-BR”> refinanciamento de dívidas de times de futebol sem contrapartida, regulação tributária de geradores aeroespaciais, reajuste de Imposto de Renda, realinhamento de impostos sobre bebidas frias, dentre outras. Lá no meio, no capitulo XVII os laboratórios de genética humana e ações de planejamento familiar.
"Calibri","sans-serif";mso-ascii-theme-font:minor-latin;mso-hansi-theme-font: minor-latin”> farmacêuticos, farmácias e drogarias, empresas de medicina diagnóstica, entre outros. Na ocasião, como até a pouco, a Lei Orgânica do SUS proibia aquisição de hospitais pelo capital externo. Através de uma interpretação da lei criticada por muitos, a advocacia Geral da União (AGU), o Conselho de Administração de Defesa Econômica (CADE), e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) emitiram pareceres que culminaram com a aprovação, em 23 de outubro, da venda da Amil ao grupo United Health dos Estados Unidos da América, um gigante de projeção mundial e líder em investimentos no setor em seu país, aceitando o argumento da operadora de que seus hospitais são próprios e utilizados como ferramenta de redução de custos. Seus mentores e arquitetos da transação são homenageados e respeitados até hoje pela sua inteligência e astúcia, dentre outras qualidades.
o domínio pelo capital estrangeiro na
saúde brasileira inviabiliza o projeto de um Sistema Único de Saúde e
consequentemente o direito à saúde, tornando a saúde um bem comerciável, ao
qual somente quem tem dinheiro tem acesso. Com a possibilidade do capital
estrangeiro ou empresas estrangeiras possuírem hospitais e clínicas inclusive
filantrópicas, podendo atuar de forma complementar no SUS ocorrerá uma
apropriação do fundo público brasileiro, representando mais um passo rumo à
privatização e desmonte do SUS.
minor-latin;mso-hansi-theme-font:minor-latin”>Esse é o caminho que atende aos
interesses do grande capital internacional, que voltou seus olhos à
possibilidade de ampliar seus lucros inicialmente com a venda de planos e
seguros baratos, mas com uma cobertura de serviços extremamente limitada, que
não garante o direito à saúde e agora se aproveita para se apropriar de fundos
públicos. Não foi isso que o povo brasileiro aspirou em seu texto
constitucional de 1988, nem o que aspira hoje. É desejo nacional que a saúde
permaneça como direito de e para todos, com qualidade. A que interessa a
abertura do capital estrangeiro na saúde brasileira? Àqueles que não querem que
o SUS dê certo. São os que têm medo do sucesso do SUS, impedindo-o de todas as
maneiras de ser um sistema de justiça social.
mso-hansi-theme-font:minor-latin;mso-ansi-language:PT” lang=”PT”>accountability
legislação já permite alguns arranjos legais que permitem a participação
privada na cogestão de hospitais e unidade de saúde de maior complexidade, na
forma de parcerias com organizações sociais e, mais recentemente, parcerias
público-privadas. A idéia de desonerar o Estado de obrigações legais e transpor
obstáculos processuais para que algumas transformações no modelo assistencial
acontecessem (a maioria delas muito necessárias, por sinal), sem perda das
metas de cobertura, fizeram com que tais arranjos dessem maior celeridade a
processos de contratações, logística, gerenciamento de processos e outros
tantos aspectos, resultando daí uma percepção de melhora na qualidade e
satisfação do usuário. Aqui a autonomia técnica é preservada dentro das
limitações orçamentárias que cada hospital dispõe, estas por sua vez fiéis aos
princípios das políticas de saúde públicas vigentes e a dotações orçamentárias
pré-estabelecidas.