mso-ascii-theme-font:minor-latin;mso-hansi-theme-font:minor-latin;mso-fareast-language:

PT-BR”>pela Presidência da República

mso-hansi-theme-font:minor-latin;mso-fareast-language:PT-BR”> refinanciamento

de dívidas de times de futebol sem contrapartida, regulação tributária de

geradores aeroespaciais, reajuste de Imposto de Renda, realinhamento de impostos

sobre bebidas frias, dentre outras.  

no meio, no capitulo XVII os laboratórios de genética humana e ações

de planejamento familiar.

"Calibri","sans-serif";mso-ascii-theme-font:minor-latin;mso-hansi-theme-font:

minor-latin”> farmacêuticos, farmácias e drogarias, empresas de medicina

diagnóstica, entre outros. Na ocasião, como até a pouco, a Lei Orgânica do SUS

proibia aquisição de hospitais pelo capital externo. Através de uma

interpretação da lei criticada por muitos, a advocacia Geral da União (AGU), o

Conselho de Administração de Defesa Econômica (CADE), e a Agência Nacional de

Saúde Suplementar (ANS) emitiram pareceres que culminaram com a aprovação, em

23 de outubro, da venda da Amil ao grupo United Health dos Estados Unidos da

América, um gigante de projeção mundial e líder em investimentos no setor em

seu país, aceitando o argumento da operadora de que seus hospitais são próprios

e utilizados como ferramenta de redução de custos. Seus mentores e arquitetos

da transação são homenageados e respeitados até hoje pela sua inteligência e

astúcia, dentre outras qualidades.

“o domínio pelo capital estrangeiro na

saúde brasileira inviabiliza o projeto de um Sistema Único de Saúde e

consequentemente o direito à saúde, tornando a saúde um bem comerciável, ao

qual somente quem tem dinheiro tem acesso. Com a possibilidade do capital

estrangeiro ou empresas estrangeiras possuírem hospitais e clínicas – inclusive

filantrópicas, podendo atuar de forma complementar no SUS – ocorrerá uma

apropriação do fundo público brasileiro, representando mais um passo rumo à

privatização e desmonte do SUS.

minor-latin;mso-hansi-theme-font:minor-latin”>Esse é o caminho que atende aos

interesses do grande capital internacional, que voltou seus olhos à

possibilidade de ampliar seus lucros inicialmente com a venda de planos e

seguros baratos, mas com uma cobertura de serviços extremamente limitada, que

não garante o direito à saúde e agora se aproveita para se apropriar de fundos

públicos. Não foi isso que o povo brasileiro aspirou em seu texto

constitucional de 1988, nem o que aspira hoje. É desejo nacional que a saúde

permaneça como direito de e para todos, com qualidade. A que interessa a

abertura do capital estrangeiro na saúde brasileira? Àqueles que não querem que

o SUS dê certo. São os que têm medo do sucesso do SUS, impedindo-o de todas as

maneiras de ser um sistema de justiça social.”

mso-hansi-theme-font:minor-latin;mso-ansi-language:PT” lang=”PT”>accountability” Nossa

legislação já permite alguns arranjos legais que permitem a participação

privada na cogestão de hospitais e unidade de saúde de maior complexidade, na

forma de parcerias com organizações sociais e, mais recentemente, parcerias

público-privadas. A idéia de desonerar o Estado de obrigações legais e transpor

obstáculos processuais para que algumas transformações no modelo assistencial

acontecessem (a maioria delas muito necessárias, por sinal), sem perda das

metas de cobertura, fizeram com que tais arranjos dessem maior celeridade a

processos de contratações, logística, gerenciamento de processos e outros

tantos aspectos, resultando daí uma percepção de melhora na qualidade e

satisfação do usuário. Aqui a autonomia técnica é preservada dentro das

limitações orçamentárias que cada hospital dispõe, estas por sua vez fiéis aos

princípios das políticas de saúde públicas vigentes e a dotações orçamentárias

pré-estabelecidas.