“Em levantamento recente, a ser apresentado em evento de Farmacoeconomia neste ano, identificamos 71 demandas judiciais envolvendo fornecimento de quimioterapia oral. De uma lado a operadora segue as determinações da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que desobriga a cobertura de remédios para uso no domicílio e do outro lado o paciente entende que contratou um plano de saúde que cobre quimioterapia independente da via de acesso. Em um tempo em que estes remédios custam 5 dígitos por mês, a briga após indeferimento é inevitável. Aí entra o judiciário. Das 71 demandas judiciais sobre o tema, todas favoreceram o reclamante, com as mais diversas teses. Com perdão do trocadilho: quimioterapia oral está descendo goela a baixo”.
A introdução acima refere-se ao último post do expert Stepehn Stefani. Para ler o conteúdo na íntegra, CLIQUE AQUI.
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