A Comissão de Educação e Cultura está examinando o Projeto de Lei 2783/03, do deputado Mário Assad Júnior (PL-MG), que regulamenta a profissão de óptico optometrista, informa a Agência da Câmara. Pelo projeto, são habilitados ao exercício da profissão os portadores de diploma de conclusão de curso superior em optometria, expedido por escolas oficiais ou reconhecidas e registradas no Ministério da Educação, ou expedido por escola estrangeira, desde que revalidado e registrado no Brasil. São considerados atividades do óptico optometrista o exame e avaliação da função visual, incluindo a prescrição de soluções ópticas nos casos de ametropias (miopia, hipermetropia, astigmatismo e presbiopia); a orientação técnica e estética do usuário de óculos e lentes de contato; e a adaptação de óculos e de lentes de contato às necessidades do usuário.
O projeto aguarda designação de relator na Comissão de Educação e Cultura. Depois, deverá ser apreciado pelas Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Redação. Ele pode ser aprovado em caráter conclusivo pelas comissões, ou seja, sem passar pelo Plenário.
Óptico optometrista pode ter profissão regulamentada
São considerados atividades do óptico optometrista o exame e avaliação da função visual
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