Quando um paciente chega ao consultório, a primeira iniciativa do bom médico é ouvir com atenção o relato do seu cliente. Em seguida, diante de algumas suposições, inicia a pesquisa, que pode demorar alguns minutos ou alguns meses, tudo depende dos exames necessários. Só após a plena convicção, o médico prescreve o tratamento que entende adequado.
e receba os destaques em sua caixa de e-mail.   Em qualquer hipótese, o diagnóstico tardio pode complicar ou inviabilizar o tratamento, razão pela qual todos apóiam a medicina preventiva.
A prática no mundo empresarial não é diferente. Para se constituir uma empresa, a primeira iniciativa deve ser consultar os especialistas para identificar os riscos inerentes ao negócio. Quando o planejamento não foi feito adequadamente e os riscos de fato se materializam, o campo de atuação dos especialistas que atuam na solução dos problemas é reduzido drasticamente.
Assim, a prevenção é matéria de ordem tanto na medicina, quanto no mundo empresarial. Digo isto na expectativa de que os médicos, hoje diretores, administradores ou sócios de entidades empresariais e associativas (como cooperativas), atentem para o fato de que existe uma responsabilidade inerente à atividade empresarial que deve ser conhecida e monitorada para que seus reflexos não sejam sentidos no patrimônio pessoal.
É fato que a evolução da nossa legislação trouxe a possibilidade de transferir o passivo (dívidas) da pessoa jurídica para a pessoa física, quando a primeira não tiver recursos para adimplir com as suas obrigações. Tal circunstância não é rara em nossos dias correntes. Quantos não são surpreendidos com dívidas fiscais que não sabiam que existiam? E Reclamações Trabalhistas de valores estratosféricos? Isto sem falar nos danos morais decorrentes de erro médico! Fato é que a multiplicidade de obrigações assumidas pelos empresários não pode garantir a plena segurança patrimonial da empresa.
Por esta razão, salta aos olhos a necessidade de planejar o patrimônio da pessoa física – o médico – que não pretende ver o fruto do trabalho de muitos anos (e muitas vezes em lugares diferentes) à mercê dos credores das empresas às quais está vinculado.
Para isto, existe técnica, plenamente aceita em nosso ordenamento jurídico, e que deve ser implementada com segurança e tempo suficientes para um estudo apurado.
Isto para que, ao final, não venha o advogado, contador ou outros assessores relatar ao médico o que este diz no seu cotidiano – o diagnóstico tardio limitou as opções de tratamento.
*Advogada Camila Ladeia
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