As mulheres poderão ter direito a um acompanhante nos hospitais do Sistema Único de Saúde (SUS) durante o parto, segundo informações da Agência Câmara. A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou um substitutivo ao Projeto de Lei 2915/04, que garante a presença do acompanhante, indicado pela mulher, durante o parto e o pós-parto.
O projeto, de autoria do Senado, classifica como crime de responsabilidade o descumprimento da medida pelo gestor de saúde, que fica sujeito às penalidades previstas em lei.
Na opinião do relator, deputado Roberto Gouveia (PT-SP), o projeto atende às reivindicações de setores da sociedade que exigem a humanização da saúde brasileira. Ele criticou, no entanto, a classificação do direito ao acompanhante como “subsistema de acompanhamento”. Segundo ele, o termo “acompanhamento” só se refere atualmente à atenção que a equipe de saúde deve prestar durante as fases pré, durante e pós-parto. A intenção do relator é incluir o direito a um acompanhante para a mulher no Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, está agora na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde aguarda designação de relator.
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