Está em analise pela Câmara, o Projeto de Lei 8044/10, do Senado, que institui a Política Nacional de Medicamentos. O objetivo é assegurar o acesso da população a medicamentos e promover seu uso racional.
A proposta, do senador Papaléo Paes (PSDB-AP), estabelece uma série de diretrizes para essa política. Entre elas, o uso da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) como referência para o direcionamento da produção farmacêutica; o desenvolvimento científico e tecnológico do setor; a regulação sanitária de medicamentos; e a definição de listas de medicamentos essenciais.
Também faz parte dessas diretrizes a cooperação entre os gestores do Sistema Único de Saúde (SUS), nas três esferas de governo, no que diz respeito ao financiamento e execução de atividades relativas à Política Nacional de Medicamentos
Rename
A Rename é uma publicação do Ministério da Saúde que cita os medicamentos necessários ao tratamento das doenças que mais atingem a população brasileira. Segundo o projeto, a Rename deverá ser atualizada regularmente, em intervalos não superiores a dois anos. Os medicamentos listados deverão estar continuamente disponíveis.
Outras mudanças
De acordo com o PL, serão estabelecidos protocolos clínicos para doenças ou agravos à saúde considerados relevantes em termos de saúde pública. Esses protocolos deverão conter:
– os critérios utilizados nos diagnósticos;
– o tratamento preconizado, compreendendo medicamentos e demais produtos apropriados;
– as posologias recomendadas;
– os mecanismos de controle clínico;
– o acompanhamento e a verificação dos resultados terapêuticos.
O texto torna obrigatória a denominação genérica dos medicamentos em editais, propostas, contratos e notas fiscais; nas compras e licitações públicas; nas prescrições; em embalagens, rótulos, bulas, prospectos, textos e demais materiais de divulgação e informação médica.
Desenvolvimento científico
Segundo o projeto, a promoção do desenvolvimento científico e tecnológico na área farmacêutica deverá priorizar:
– medidas de apoio ao desenvolvimento de tecnologia de produção de medicamentos, especialmente os que constam da Rename;
– medidas de estímulo à produção nacional dos medicamentos constantes da Rename;
– pesquisas consideradas estratégicas para a capacitação e o desenvolvimento tecnológico nacional;
– pesquisas que busquem o aproveitamento do potencial terapêutico da flora e da fauna nacionais, com foco na certificação de suas propriedades medicamentosas;
– revisão das tecnologias de formulação farmacêutica;
– processo de revisão permanente da relação brasileira de medicamentos.
O projeto tramita em caráter conclusivo, rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: – se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); – se, depois de aprovado ou rejeitado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. 
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