A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou o Projeto de Lei 3058/04, do deputado Mário Henringer (PDT-MG), que obriga as operadoras de planos de assistência à saúde a emitir relatório para reembolso ou pagamento aos profissionais das áreas médica, odontológica e aos hospitais ou centros de saúde. A proposta determina que o documento, o qual deverá ser encaminhado à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), terá de conter o valor cobrado pelo prestador de serviços de saúde; o valor reconhecido pela operadora; o resultado da diferença entre o valor cobrado e o reconhecido e a justificativa no caso de ocorrer diferença.
De acordo com o autor da proposta, o relatório irá possibilitar maior transparência nas relações entre operadoras de planos de saúde e prestadoras de serviços, contribuindo para reduzir a sonegação fiscal e as glosas injustificáveis – o não-pagamento integral, por parte das operadoras, das despesas do paciente.
O projeto estabelece ainda penalidades que variam de advertência, multa pecuniária até a inabilitação permanente dos administradores de planos em exercer cargos de direção em conselhos das operadoras, no caso de descumprimento das exigências.
O relator, deputado Francisco Gonçalves (PTB-MG), apresentou parecer favorável à proposta. Segundo ele, o estudo “Perfil os Médicos no Brasil”, aponta como um dos principais problemas na relação entre operadoras prestadoras, a interferência na autonomia profissional.
O projeto de lei, que tramita em caráter conclusivo, será analisado ainda pelas comissões de Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania.
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