Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6686/09 de autoria do senador Osmar Dias (PDT-PR), que obriga a criação de organizações de procura de órgãos ou tecidos para transplantes, de caráter intra ou inter-hospitalar, no âmbito do Sistema Nacional de Transplantes. A finalidade é identificar potenciais doadores e dar mais efetividade ao sistema.
O projeto determina que tais organizações terão a responsabilidade de monitorar as unidades notificadoras de doadores na esfera pública e privada. Para captação de córneas, por exemplo, seriam criadas organizações de procura específicas para captar, preparar, avaliar e preserva-las.
Atualmente, ao identificar um doador em UTI ou  pronto-socorro, é obrigatória uma notificação à Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos e Tecidos (CNCDO), descentralizada em Organização de Procura de Órgãos (OPO). O objetivo do projeto é justamente fiscalizar o cumprimento dessa determinação. A lei também determina que doadores vivos, em caso de transplantes de cônjuge ou parentes consangüíneos até o quarto grau deverão seguir diretrizes do Conselho Federal de Medicina. O projeto está em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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