A Comissão de Seguridade Social e Família deverá analisar o Projeto de lei 3844/04, do deputado Max Ronsemann (PMDB-PR), que estabelece o campo legal de atuação da enfermagem para evitar distorções interpretativas sobre o trabalho do enfermeiro. De acordo com a Agência Câmara, a proposta define o ato de enfermagem como “todo procedimento técnico planejado, prescrito, delegado, supervisionado e avaliado pelo enfermeiro habilitado” e considera como atos de enfermagem as atividades de direção, coordenação, gerência, auditoria, assessoria, consultoria, delegação, supervisão, avaliação e ensino de enfermagem.
Segundo a proposta, cabe ao enfermeiro a promoção da saúde, proteção e prevenção contra doenças; medidas de profilaxia; prevenção contra situações que possam resultar no agravamento de enfermidades; pronto atendimento, diagnóstico precoce, recuperação e reabilitação de pessoas. O projeto atribui ainda ao enfermeiro a promoção e execução do diagnóstico; a prescrição e a evolução da doença, documentando todos os procedimentos em prontuário do cliente.
Já o técnico ou auxiliar de enfermagem devem ser responsáveis por cumprir a prescrição de enfermagem e documentar as ações no referido prontuário.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, aguarda designação de relator na comissão de Seguridade Social e Família. O projeto também será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.