O Projeto de Lei 4889/05, que estabelece normas e critérios para o funcionamento de clínicas de reprodução humana assistida está sendo analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). A proposta proíbe em qualquer circunstância o congelamento de óvulos humanos e a seleção entre óvulos já fecundados com maior chance de sobrevivência. Para estudos de células-tronco, o uso de óvulos fecundados para este fim será considerado crime. O autor do projeto – deputado Salvador Zimbaldi (PTB-SP) declara necessária a medida para evitar o aborto indiscriminado, já que existe vida preconcebida a partir da fecundação do óvulo. Não será mais permitida a fecundação de mais de um óvulo de uma mesma mulher para cada gestação. O projeto só admite a fecundação de até dois óvulos quando a mãe deseja ter gestação de gêmeos.
Na questão das células-tronco a determinação visa evitar o comércio ilegal de células embrionárias. Quem permitir ou doar material para a criação dessas células também responderá a processo criminal.
Em caso de descumprimento de qualquer uma das proibições, as clínicas serão responsabilizadas por crime inafiançável e ficarão sujeitas ao pagamento de uma multa de 5 mil salários mínimos – ou R$ 1,5 milhão, a partir de 1º de maio. Os proprietários de clínicas que não cumprirem a lei terão a licença para funcionamento cassada e ficarão proibidos de abrir novas clínicas ou qualquer outro tipo de empresa em todo o País.
A proposta, apresentada pelo deputado Salvador Zimbaldi (PTB-SP), aguarda parecer do relator na Comissão – deputado Colbert Martins (PPS-BA) que defende a rejeição das propostas. O grupo de matérias foi devolvido ao parlamentar para análise do PL 4889/05. Se aprovadas, as matérias deverão ser analisadas ainda pelo Plenário.
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