As pessoas jurídicas poderão optar entre os regimes de tributação cumulativo e não-cumulativo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins). É o que prevê o Projeto de Lei 3343/04, do deputado Ronaldo Vasconcellos (PTB-MG).
Pelo projeto, a opção será feita no ato do pagamento das contribuições relativas ao mês de janeiro de cada ano-calendário, informa a Agência Câmara. Para o ano-calendário em que for publicada a lei, a opção, em caráter excepcional, será manifestada com o pagamento das contribuições relativas ao mês subseqüente ao da publicação, produzindo efeitos até 31 de dezembro do ano da opção.
A pessoa jurídica tributada pelo Imposto de Renda com base no lucro presumido que optar pelos regimes de tributação não-cumulativos da contribuição para o PIS e a Cofins deverá manter escrituração contábil nos termos da legislação comercial.
Vasconcellos argumenta que a carga tributária brasileira é muito alta e destaca que, nos últimos dez anos, a arrecadação de tributos cresceu ininterruptamente, atingindo, em 2002, a marca dos 36% do Produto Interno Bruto (PIB). “Níveis tão elevados de tributação são extremamente prejudiciais. A cada ano, parcelas significativas da renda nacional, que deveriam ser destinadas ao setor privado, são apropriadas pelo setor público, o que diminui o nível de investimentos e restringe a atuação da classe produtiva, prejudicando o desenvolvimento econômico”, afirma o parlamentar.
Sujeito à apreciação conclusiva pelas comissões, o projeto será analisado pelas Comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.