A garantia de um acompanhante para mães durante o período de trabalho de parto e pós-parto imediato no Sistema Único de Saúde (SUS) está prevista na Lei 11.108/2005, mas nem sempre a norma é respeitada pelas unidades ou conhecida pelas mulheres. O PLC 21/2012 aprovado na quarta-feira (23) na Comissão de Direitos Humanos do Senado obriga os hospitais e maternidades a expor em locais visíveis aviso sobre o direito.

No relatório, o senador Paulo Davim (PV-RN) diz que a mãe deve contar com ?a tranquilidade, a segurança e o conforto de estar acompanhada?. Para o senador, essa garantia traz reflexos positivos no parto e também para a consolidação dos laços afetivos com o recém-nascido, especialmente quando o acompanhante é o pai.

Se não houver recurso para votação pelo plenário do Senado, a matéria segue para sanção da presidente Dilma Rousseff.