O juiz da 4ª Vara Cível de Presidente Prudente, Luiz Carlos de Carvalho Moreira, concedeu sentença que determina a abertura de licitação para o pronto-socorro em Presidente Prudente. A Prefeitura tem dois meses para abrir o processo, mas pode recorrer da decisão. A sentença ainda não foi publicada no Diário Oficial. O serviço de pronto-socorro é prestado atualmente pelo Hospital Universitário Domingos Leonardo Cerávolo, que não passou por licitação.
Na época, a Prefeitura alegou que o serviço não era remunerado e que a licitação oneraria o município. O juiz considerou que o serviço não dispensa licitação, porque não é um convênio e sim um contrato, com encargo oneroso e sujeito à contraprestação pelos recursos do SUS.
Em 2002, a Santa Casa rompeu o contrato de prestação dos serviços de PS municipal, que passou a ser oferecido pelo Hospital Universitário. A Lei Municipal 6.142/2004 legalizava o novo convênio, mas foi considerada inconstitucional.