Valdmário Rodrigues Júnior, diretor de Integração Cooperativista da Unimed do Brasil, afirmou que sistemas privados de saúde pagam até quatro vezes mais por um produto ortopédico, em comparação com o preço pago pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O assunto foi debatido nesta terça-feira (07) pela Subcomissão de Promoção, Acompanhamento e Defesa da Saúde.
– Deveria haver um controle rigoroso do mercado, que é leonino. Isso acaba piorando as condições do SUS, que não dá conta de atender seus clientes e mais os que migram da saúde suplementar – revelou.
O representante da Unimed ressaltou a importância de a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) adotarem “estratégia rápida” para coibir abusos no início da cadeia produtiva, com um acompanhamento de preços, antes de o produto ser oferecido ao médico e ao paciente.
Valdmário Rodrigues Júnior assinalou que o sistema cooperativo tem investido em prevenção e qualidade na prestação do serviço e insistiu na necessidade de “regulamentação rigorosa” do mercado.
 
Violação da ética
Jorge Luiz da Cunha Carvalho, representante da ANS, denunciou a existência de prática contrária ao código de ética médica, na indicação do equipamento a ser utilizado pelo paciente, situação que está sendo discutida pela Associação Médica Brasileira (AMB) e pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).
– O médico vai fazer uma cirurgia de coluna e receber de R$ 300 a R$ 400, e a prótese vai custar R$ 40 mil, R$ 50 mil. Isso leva à procura de vantagens na colocação de material A ouB – denunciou.
A AMB e o CFM querem que a responsabilidade do médico esteja restrita à indicação do tipo de material e das características da prótese ou órtese, devendo a marca e a procedência serem definidas pela operadora de saúde.
Jorge Carvalho disse, porém, que a posição do CFM já vem provocando polêmica. Conforme explicou, o tema é complexo, pois envolve risco de dano ao paciente em casos de uso de equipamento inadequado, como também de complicações no procedimento cirúgico, quando o médico não estiver familiarizado com o equipamento fornecido.
Ele sugeriu que seja implantado sistema semelhante ao adotado na Suécia, onde existe a notificação de falhas em implantes. Também alertou para problemas de introdução, no mercado, de equipamento importado de alto custo, mas com alto índice de complicações pós-cirúrgicas, situação alimentada, frisou, pela crença equivocada de que “o mais caro é o melhor”.
Jorge Carvalho anunciou que, em outubro de 2010, a ANS fará consulta pública para atualização da lista de equipamentos com cobertura pelos planos de saúde, possibilitando a inclusão de material fabricado no exterior, mas que possua registro na Anvisa, e a exclusão daqueles que não estejam registrados na agência.
O representante da ANS explicou ainda que os planos de saúde regidos pela Lei 9.656/99 possuem cobertura obrigatória de todo tipo de órteses e próteses. Já os anteriores a janeiro de 1999, correspondentes a 30% do total, podem tanto prever a cobertura total de gastos com próteses, como apenas daquelas que exigem ato cirúrgico, entre outras possibilidades.
– Um óculos é uma órtese não ligada a ato cirúrgico, mas uma lente intraocular está ligada a ato cirúrgico – exemplificou.