A Portaria Nº 939, publicada em 19 de Novembro de 2008 , que divulgou o cronograma previsto no item 32.2.4.16 , da Norma Regulamentadora Nº 32 , específica para trabalhadores da Saúde, estabelece que os empregadores devem promover a substituição dos materiais perfurocortantes por outros com dispositivo de segurança no prazo máximo de vinte e quatro meses a partir de sua publicação. As empresas devem promover a substituição até 18 de novembro de 2010 para evitar autuações.
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Veja o que contempla a NR 32:
I – seis meses para divulgação e treinamento; e
II – dezoito meses após o prazo concedido no inciso I para implementação e adaptação de mercado.
Parágrafo único. Os empregadores devem promover a substituição dos materiais perfurocortantes por outros com dispositivo de segurança no prazo máximo de vinte e quatro meses a partir da data de publicação desta Portaria.
Art. 2º Aprovar e acrescentar os subitens 32.2.4.16.1 e 32.2.4.16.2 à NR 32, que passarão a vigorar de acordo com os prazos estabelecidos no cronograma do art. 1º desta Portaria, com a seguinte redação:
“32.2.4.16.1 As empresas que produzem ou comercializam materiais perfurocortantes devem disponibilizar, para os trabalhadores dos serviços de saúde, capacitação sobre a correta utilização do dispositivo de segurança.
32.2.4.16.2 O empregador deve assegurar, aos trabalhadores dos serviços de saúde, a capacitação prevista no subitem 32.2.4.16.1.”
A partir de 19 de novembro de 2010, passa a ser exigível de todos os estabelecimentos de serviço de saúde a utilização de perfurocortantes com dispositivo de segurança.
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Prazo para perfurocortantes com dispositivo de segurança encerra-se em 18 de novembro
Compete aos fabricantes e fornecedores capacitar os trabalhadores na utilização dos mesmos
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