O Ministério da Saúde publicou nesta sexta-feira (6) no Diário Oficial da União a portaria que fixa, para o ano de 2013, o valor global máximo das deduções do imposto sobre a renda correspondente às doações e aos patrocínios feitos para ações e serviços do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).
De acordo com a portaria, o valor global máximo das deduções do imposto sobre a renda para as pessoas físicas é R$ 72,63 milhões e para as pessoas jurídicas R$ 233,24 milhões. A publicação pode ser acessada em in.gov.br.
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