A ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar publicou este mês uma resolução normativa que traz uma série de alterações nas regras que regem os planos de saúde. Uma delas é a inclusão do PET-scan na cobertura mínima dos convênios. Trata-se de um exame de imagem fundamental para a detecção precoce de tumores cancerígenos e metástases.
Para Renata Vilhena Silva, sócia fundadora do Vilhena Silva Advogados, único do Brasil especializado em Direito à Saúde, já estava mais do que na hora de os planos passarem a cobrir esses procedimentos. “Até então, bastava que o paciente entrasse na justiça para conseguir o direito desse tipo de cobertura”, salienta.
A especialista também ressalta que essa resolução da ANS contribuirá para reduzir a sobrecarga do SUS – Sistema Único de Saúde. “Entretanto, a cobertura do PET-scan só será obrigatória quando houver suspeita de câncer no tórax e mediastino. O correto seria a ANS estender esse procedimento a todo e qualquer diagnóstico de câncer”, destaca Renata.
A advogada também lamenta o fato de ter ficado de fora da resolução a cobertura da quimioterapia via oral. “Já existe jurisprudência para casos em que o plano de saúde se recusa a pagar por esse tratamento. Segundo o entendimento dos desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo, o não pagamento fere o Código de Defesa do Consumidor”, conclui.