Foi aprovada pelo Plenário, a Medida Provisória 373-07 que autoriza o Poder Executivo a conceder pensão especial de R$ 750 às pessoas atingidas pela hanseníase e submetidas a isolamento e internação compulsórios em hospitais-colônia até 31 de dezembro de 1986. O benefício ficará a cargo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O Ministério da Saúde deverá implementar também ações específicas em favor dos beneficiários da pensão especial, como garantia de fornecimento de órteses, próteses e demais ajudas técnicas; e realização de cirurgias e de atendimentos por meio do Sistema Único de Saúde (SUS).
Para 2007, está projetado um gasto total estimado de R$ 13 milhões e, a partir de 2008, de pouco mais de R$ 27 milhões anuais. O governo justifica a concessão da pensão por MP devido à avançada idade média da população beneficiada.