150%;font-family:” arial”,”sans-serif”;mso-fareast-font-family:”times=”” new=”” roman”;=”” mso-fareast-language:pt-br”=””>Segundo a Associação Brasileira de Transplantes de
Órgãos (ABTO), o número de parentes que se recusam a doar órgãos subiu de 41%
em 2012 para 47% em 2013. O incrível é que a negativa ocorre mesmo quando o
paciente já havia expressado o desejo de tornar-se doador.
150%;font-family:” arial”,”sans-serif”;mso-fareast-font-family:”times=”” new=”” roman”;=”” mso-fareast-language:pt-br”=””>Certamente, muitas dessas famílias têm razões
morais e religiosas para negar a doação, contudo, nossa legislação muito
contribui para essa realidade. Isso porque a atual lei sobre a doação de órgãos
(lei 10.211/2001), estabelece o modelo de doação consentida, segundo o qual
só se pode remover órgãos e tecidos para transplante depois de autorização dos
familiares, quando o doador não houver deixado consentimento por escrito.
150%;font-family:” arial”,”sans-serif”;mso-fareast-font-family:”times=”” new=”” roman”;=”” mso-fareast-language:pt-br”=””>Todavia, sabe-se que, na prática, as equipes de
transplantes só fazem a remoção de órgãos, ainda que o doador tenha deixado o
consentimento expresso, se houver consentimento da família. Atribui-se a essa
postura conservadora o medo dos profissionais de saúde de serem processados
judicialmente pelos familiares. Por essa razão, é comum vermos estudiosos
defendendo uma alteração da lei, para deixar o assunto mais claro.
150%;font-family:” arial”,”sans-serif”;mso-fareast-font-family:”times=”” new=”” roman”;=”” mso-fareast-language:pt-br”=””>A verdade é que, mais do que uma alteração
legislativa, precisamos de mais campanhas de conscientização social, focando
inclusive, no esclarecimento de como a remoção de órgãos é feita, explicando
melhor o critério de morte cerebral, bem como a seriedade com que o assunto é
tratado pelas equipes de saúde. Afinal, não podemos negar que ainda existe no
imaginário popular a ideia de que o ente querido poderá ter seus órgãos retirados
ainda em vida.
150%;font-family:” arial”,”sans-serif”;mso-fareast-font-family:”times=”” new=”” roman”;=”” mso-fareast-language:pt-br”=””>Como o intuito de aumentar o número de doadores, incentivar
a formalização da intenção de doar órgãos e estimular as famílias a respeitarem
a vontade de parentes que, em vida, se declaravam doadores, o Conselho Nacional
de Justiça (CNJ) criou, em 2009, a campanha Doar é Legal.
150%;font-family:” arial”,”sans-serif”;mso-fareast-font-family:”times=”” new=”” roman”;=”” mso-fareast-language:pt-br”=””>Por meio de uma página no Facebook, o CNJ,
disponibiliza informações sobre a doação de órgãos e uma certidão na qual o
usuário pode registrar sua vontade de ser doador e imprimir o documento. Desde
o início da campanha, o formulário já foi preenchido por mais de 18 mil
pessoas, sendo que um terço das adesões ocorreu em 2013. Além disso, a página
conta com a adesão de 135 mil pessoas interessadas em doar órgãos.
150%;font-family:” arial”,”sans-serif”;mso-fareast-font-family:”times=”” new=”” roman”;=”” mso-fareast-language:pt-br”=””>Mas é preciso mais. Precisamos reverter o aumento
da recusa de doação de órgãos. Doar órgãos é salvar vidas. Esse é um desafio de
saúde pública, mas é também um desafio bioético!