Tramita na Câmara o Projeto de Lei 3058/04, do deputado Mário Heringer (PDT-MG), que obriga as operadoras de Planos de Assistência à Saúde a emitirem relatório discriminando o valor cobrado pelo prestador, o reconhecido pela operadora e os tributos pagos. O relatório, a ser entregue ao prestador do serviço, também deverá explicar o porquê da diferença entre os valores cobrados e reconhecidos, identificando glosas, possíveis erros e tributos retidos. Segundo a Agência Câmara, Heringer afirma que a inexistência de determinação legal para regulamentar a comprovação e a discriminação dos pagamentos realizados pelas Operadoras de Planos de Assistência à Saúde contribui diretamente para a sonegação fiscal e para glosas injustificáveis.
O projeto, que tramita em regime conclusivo, aguarda designação de relator na Comissão de Seguridade Social e Família. Em seguida, será apreciado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.