Uma decisão do 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acaba de reduzir a carga tributária das operadoras de planos de saúde. Depois de avaliar o recurso especial proposto pela Golden Cross Seguradora, os ministros do tribunal definiram que as empresas não devem recolher o Imposto Sobre Serviço (ISS) com base no valor pago pelos usuários e que é repassado aos profissionais de saúde, hospitais e laboratórios.
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Ao impor a cobrança do ISS tendo como base o valor pago pelo segurado e igualmente os valores recebidos pelos profissionais da saúde, hospitais e laboratórios, a Fazenda municipal estará impondo sobre uma mesma base uma dupla tributação.
Com este entendimento, julgou-se necessária a exclusão dos valores que foram repassados pela empresa de seguro saúde aos terceiros (profissionais de saúde, hospitais e laboratórios), fazendo com que a base de cálculo reflita a parte que ficou como receita para a companhia.
O ISS, no caso, deve incidir, apenas, sobre a comissão recebida pela empresa, por ser esse o preço do serviço prestado. Não há de se considerar, por ausência de previsão legal, para fixação da base de cálculo do ISS, outras parcelas, além da taxa de agenciamento, que a empresa recebe como responsável tributário e para o pagamento dos salários dos trabalhadores.