A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou hoje o Projeto de Lei 7017/10, do deputado Marçal Filho (PMDB-MS), que isenta o paciente do pagamento de consultas médicas, em casos de retorno em até 30 dias para apresentar resultados de exames.
A proposta também isenta do pagamento todos os casos de retorno em até 15 dias, mediante comunicado ao paciente por escrito. Esse prazo poderá ser maior a critério do médico.
O relator, deputado Roberto Brito (PP-BA), recomendou a aprovação da proposta com duas emendas. A primeira reduz de 60 para 30 dias o prazo previsto no texto original. “O prazo muito extenso pode ser prejudicial ao paciente, pois poderia provocar o adiamento dos exames, retardando o início do tratamento”.
A segunda emenda sujeita os infratores às penalidades previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). As penas variam de multa a suspensão ou cassação da licença.
O projeto tramita em caráter conclusivo e não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: – se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); – se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário, será analisado ainda pelas comissões Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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