A prática médica de não prolongar a vida de doentes terminais, sem chances de cura, conhecida como ortotanásia, é liberada pela Justiça Federal. A proteção passou a existir porque a Justiça Federal no Distrito Federal reviu liminar dela própria, de 2007, que tornava nula resolução do Conselho Federal de Medicina, que permitia aos médicos praticar a ortotanásia.
Diferentemente da ortotanásia, a eutanásia é ilegal no Brasil, opção em que a morte de paciente terminal é induzida pelo médico.
Presidente do conselho federal, Roberto Luiz d””Avila afirma que, ainda que a ortotanásia não fosse proibida por lei, a medida judicial dá mais segurança ao médico.
O conselho afirma que a prática só é aplicada em casos específicos: pacientes na fase terminal de doença crônica e progressiva, com o consentimento do próprio doente ou da família.
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