A ANS está proibida de reajustar as mensalidades de planos de saúde de idosos. A decisão é da 20ª Vara da Justiça Federal, que deu vitória à Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal de Belo Horizonte (MG) que contestava o teor da Resolução 63/03, da ANS, e da Resolução 06/08, do Conselho de Saúde Suplementar, que teriam descumprido o Estatuto do Idoso e o Código de Defesa do Consumidor.
A agência terá 60 dias para adequar suas resoluções, a fim de assegurar que nenhum idoso tenha a mensalidade de seu plano de saúde reajustada. Procurada, a ANS disse não ter sido notificada sobre a ação.
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Ordem judicial proíbe ANS de reajustar planos
Operadoras estariam descumprindo o Estatuto do Idoso e o Código de Defesa do Consumidor
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