Os alunos e professores da Fundação Universidade do Contestado, em Canoinhas (SC), foram impedidos de realizar consultas oftálmicas e exames de acuidade visual. A liminar atende à ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que relatou que os alunos do curso de Optometria mantinham o serviço para pessoas carentes. De acordo com a legislação, a análise, visualização, descrição de outras anomalias encontradas no globo ocular e a prescrição ao paciente da lente de grau que for cabível são competências exclusivas do médico oftlamologista. A prática dessas atividades pelo optometrista pode resultar em processo por exercício ilegal da medicina.
De acordo com a liminar, a faculdade também deverá modificar o material publicitário, em até 30 dias, de forma que fique claro que essas atividades são exclusivas dos médicos, sob pena de multa de R$10 mil.
O MPSC também pede o ressarcimento ou abatimento no preço das mensalidades aos alunos que se sentirem lesados e se habilitarem na execução da sentença.
A universidade garante que vai acatar a decisão e contratar médicos para a clínica de optometria.
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