No dia 21 de novembro de 2007 foi firmado acordo entre as operadoras de planos de saúde, representantes do setor e a Agência Nacional de Saúde (ANS) no sentido de que a partir do primeiro semestre de 2008, os beneficiários de planos de saúde terão direito a realizar procedimentos de laqueadura de trompas, vasectomia e colocação de DIU.
As inclusões nos novos procedimentos de planejamento familiar valem apenas para os “novos planos”, ou seja, aqueles contratados a partir de janeiro de 1999, após a regulamentação do setor. Ainda assim, os planos ambulatoriais não cobrirão a laqueadura e a vasectomia e os planos hospitalares não cobrirão a colocação do DIU. Só poderão passar pelas cirurgias de laqueadura ou vasectomia homens ou mulheres com mais de 25 anos e que tenham dois filhos vivos.
O acordo firmado é resultado de tratativas iniciadas no ano de 2007 visando à inclusão de procedimentos de cunho preventivo e a criação de uma política de longo prazo de planejamento familiar.
A inclusão desses procedimentos nos planos de saúde apresenta pontos positivos, principalmente no que consiste ao aumento da prática da medicina de planejamento. Porém, fica a questão: qual o impacto financeiro desse acordo, seja para os segurados, seja para a própria operadora?
Em algumas matérias vinculadas pela imprensa logo após o fechamento do acordo, o diretor-presidente da ANS, Fausto Pereira dos Santos, afirmou que as operadoras não estariam autorizadas a fazer reajustes nas tarifas em função da inclusão desses procedimentos. Afirmou que a resolução que será publicada pela Agência para validar a inclusão não virá acompanhada de reajustes.
De qualquer forma, no momento do reajuste anual previsto pelo Ministério da Saúde, as operadoras poderão pleitear o aumento da tarifa mediante a comprovação do aumento da procura pelos beneficiários para a realização desses procedimentos.
Sem dúvida, a inclusão da cobertura nos planos de saúde dos procedimentos de laqueadura das trompas, vasectomia e colocação do DIU impactará financeiramente o setor e influirá nos preços dos planos. Ainda assim, a prática da medicina de planejamento poderá suavizar o alto custo financeiro das operadoras com outros procedimentos como, por exemplo, o tratamento de pacientes que se submetem a abortos clandestinos.
Vale mencionar também que, apesar da cobertura desses procedimentos também atender às necessidades dos segurados com relação ao planejamento familiar, a pessoa deve estar certa da decisão a ser tomada, deve conversar com o médico – que deverá orientá-lo da melhor forma possível – e com o parceiro para, então, escolher o método definitivo.
* Alessandra Abate é advogada de Direito Civil, especialmente na Área de Assessoria Legal em Medicina e Saúde, Direito de Família e Direito Imobiliário do escritório Correia da Silva Advogados – ([email protected])
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