A Agência Nacional de Saúde Suplementar publicou no último dia 13 a Instrução 34, que prevê a verificação, por parte das operadoras de planos de saúde, de todos os procedimentos médicos-hospitalares junto aos prestadores para que todos sejam unificados. O prazo estipulado pela ANS é do dia 01 de abril a 30 de junho. Assim que vencer o período para a adaptação das operadoras à Terminologia Unificada da Saúde Suplementar (TUSS), começa a contagem de novos 90 dias para que o restante do setor se adeque à codificação única.
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De acordo com a gerente-geral de Integração com o SUS da ANS, Jussara Macedo, a medida tem o objetivo de concretizar o padrão TISS, no tocante às nomenclaturas e codificações dos procedimentos. Os prazos, segundo ela, foram estabelecidos para que médicos, hospitais e planos de saúde saibam que não poderão mais utilizar outro código que não o definido na TUSS.
A ANS espera que, durante o período dado às operadoras para adaptação à TUSS, as empresas negociem com seus prestadores os valores dos procedimentos para que, depois, não aja supressão de alguma cobertura, além da prevista no rol de procedimentos.
A atualização do rol, em vigor desde abril do ano passado, também vai exigir que outras especialidades que passaram a ser cobertas obrigatoriamente, como psicologia, fisioterapia e fonoaudiologia, participem da formulação definitiva da TUSS. Além disso, para órteses e próteses, a ANS terá de recorrer à parceria com os hospitais para levantar o nome de cada peça, já que a lista da Anvisa se restringe ao registro dos produtos.