O registro definitivo de funcionamento para as operadoras de planos de saúde encerra-se no dia 14 de junho. O mesmo deve ser requerido junto a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), apresentando documentos que comprovem regularidade jurídica, atuarial e contábil, os inventários das instalações e recursos administrativos. Também será necessário comprovar a integralização do capital mínimo para funcionamento e a chamada provisão de risco, ou seja, bens e capital que garantam o cumprimento dos contratos. A estimativa da Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge), é de que pelo menos 400 operadoras de pequeno porte, com até 10 mil clientes, não conseguirão obter o registro. O que poderá acontecer é a transferência da carteira de clientes dessas empresas para outro plano de saúde.
As empresas que não conseguirem cumprir as exigências para a obtenção do registro definitivo até o prazo estipulado pela resolução, terão cancelados todos os registros provisórios. Quem continuar atuando no mercado de assistência à saúde sem a autorização da ANS estará sujeito a multa diária de R$ 10 mil. O prazo de 180 dias para obter a autorização definitiva está previsto na Resolução Normativa 85 da ANS, publicada em 7 de dezembro do ano passado.