Visando o cálculo da Taxa de Saúde Suplementar por Plano de Assistência à Saúde (TPS), ANS informou que a partir de 1º de março as operadoras devem informar o número total de beneficiários entre os meses de dezembro de 2009 e fevereiro de 2010, e, ainda, emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) correspondente a essa taxa.
O prazo para as operadoras é até o último dia útil do primeiro decêndio do mês de março. Em caso de atrasos, há perda de descontos e cobrança de multa e juros de mora, como prevê os artigos 11 e 12 da Resolução Normativa nº 89, de 15 de fevereiro de 2005.
Para maiores informações, acesse o site da ANS.
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Operadoras devem informar ANS sobre número de beneficiários
Procedimento é por conta do cálculo da Taxa de Saúde Suplementar por Plano de Assistência à Saúde (TPS), referente ao trimestre 03/2010
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