Seg., 10 de janeiro de 2011
Por Imprensa Mendes e Cassab Advogados Associados
Em 23 de novembro de 2010, o escritório Mendes e Cassab Advogados Associados, interpos Mandado de Segurança para salvaguardar direitos de importadora de produtos e equipamentos médicos-hospitalares.
O advogado que coordena o caso, Dr. Pedro Cassab especialista em Direito Sanitário, afirmou que na ação pleiteou não só o afastamento da cobrança anual, mas também sua redução, bem como a imposição de prazo certo para realização da inspeção.
Disse ainda, que distribuída a ação o MM. Juiz José Márcio da Silveira e Silva da 05ª Vara Federa deixou de conceder a liminar pleiteada por entender ausente um dos requisitos ensejadores da medida. Contudo, que a decisão já é matéria de recurso interposto perante o Tribunal Regional Federal da Primeira Região -, que decidirá pela manutenção ou não da decisão.
Ressaltou que a tese levantada nos autos dá bons sinais ao mercado por estar de acordo com o Parecer Consultivo nº. 192/2009 da Procuradoria Federal da ANVISA dirigido à Associação Brasileira dos Importadores de Equipamentos, Produtos e Suprimentos Médico-Hospitalares – ABIMED, que concluiu bienal o prazo para recolhimento da taxa de inspeção.
Finalizou afirmando que espera ansioso a nova decisão que servirá para acudir o segmento que já se vê sofrendo as duras imposições da Agência que, ao exercer seu poder regulamentar, omitiu-se no prazo para execução das inspeções e suspendeu o benefício do recolhimento proporcional da taxa.