Uma emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal, aprovada pela Câmara Legislativa no dia 26 de novembro, e publicada no Diário Oficial no dia 30 de dezembro, torna efetivos ao quadro do governo 385 agentes comunitários do programa Saúde da Família que não fizeram concurso público.
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Além disso, a emenda amplia a dispensa de concurso a outros profissionais da área de saúde. Um grupo de concursados que ainda não foi nomeado recorreu à OAB do Distrito Federal. De acordo com o vice-presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais, a emenda é inconstitucional.
A OAB/DF vai entrar com uma ação junto ao Tribunal de Justiça, assim que as atividades forem retomadas no dia 7 de janeiro. A Promotoria de Saúde do Ministério Público já entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade junto ao Tribunal de Justiça, mas ainda não houve julgamento.