Uma emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal, aprovada pela Câmara Legislativa no dia 26 de novembro, e publicada no Diário Oficial no dia 30 de dezembro, torna efetivos ao quadro do governo 385 agentes comunitários do programa Saúde da Família que não fizeram concurso público.
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Além disso, a emenda amplia a dispensa de concurso a outros profissionais da área de saúde. Um grupo de concursados que ainda não foi nomeado recorreu à OAB do Distrito Federal. De acordo com o vice-presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais, a emenda é inconstitucional.
A OAB/DF vai entrar com uma ação junto ao Tribunal de Justiça, assim que as atividades forem retomadas no dia 7 de janeiro. A Promotoria de Saúde do Ministério Público já entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade junto ao Tribunal de Justiça, mas ainda não houve julgamento.
OAB questiona contratações sem concurso na área de saúde
Promotoria de Saúde do MP já entrou com uma ação no TJ
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