Podemos afirmar que as metodologias de avaliação e certificação de qualidade e segurança em saúde são uma realidade já estabelecida no cenário da saúde no Brasil.
Essas metodologias utilizam padrões ou critérios de abrangência tanto nacional quanto internacional, os quais se tornam as referências máximas para obtenção de selos ou certificados de qualificação ou acreditação, de diferentes origens e categorias.
A acreditação desenvolvida no Brasil pelo Consórcio Brasileiro de Acreditação (CBA), através do Programa de Acreditação Internacional Conjunta com a Joint Commission International (JCI) utiliza padrões de elevada excelência, voltados essencialmente para os processos de cuidado prestados ao paciente em uma instituição de saúde. Os padrões de acreditação são geralmente considerados como ideais e concretizáveis. A acreditação propicia um compromisso visível, por parte da instituição, de melhorar a segurança e a qualidade do cuidado ao paciente, garantir um ambiente seguro, e trabalhar constantemente para reduzir os riscos ao paciente e aos profissionais. A lógica de aplicação dos padrões tem relação direta com a qualidade e segurança dos processos. O papel primordial de uma instituição acreditadora é estimular a melhoria contínua e o aperfeiçoamento dos processos a partir de avaliação baseada em padrões.
Não cabe, portanto, às instituições acreditadoras substituir, complementar ou confrontar sua perspectiva de ação com aquela desenvolvida por órgãos regulatórios ou fiscalizadores. Deve estar bem claro que, no caso da metodologia aplicada pelo CBA-JCI, uma questão prévia que deve ser considerada em uma perspectiva de obtenção do selo de acreditação, é o atendimento pleno e adequado às leis e regulamentos vigentes e aplicáveis no país, estado ou município onde a instituição de saúde está instalada. Exemplo de padrões relacionados com este tipo de requerimento: Padrão GLD.2 – Um administrador sênior ou diretor é responsável pela operação da instituição e pelo cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis, incluindo a resposta a quaisquer relatórios de agências reguladoras e de inspeção e Padrão FMS 1 – A instituição cumpre as leis e regulamentos pertinentes, e as exigências decorrentes de inspeções das instalações, que inclui conhecer quais leis locais e nacionais, regulamentos e outras exigências se aplicam às instalações da instituição e implementar as exigências aplicáveis ou alternativas aprovadas.
Sendo assim, não deve haver conflito entre o papel de órgãos regulatórios ou de fiscalização, como os conselhos profissionais de médicos, enfermeiros e outros. com aquele das instituições acreditadoras. O selo de acreditação não confere isenção ou prerrogativa para impedir ou justificar possíveis notificações ou autuações dos fiscais ou representantes destes órgãos.
Mesmo acreditada, uma instituição pode não estar, naquele momento, atendendo devida ou adequadamente ao que é definido ou preconizado pelas leis ou regulamentos aplicados pelo órgão que visita a instituição. Não é demais reiterar o que é preconizado pelos padrões citados acima, onde fica claro que a instituição deve responder, de forma satisfatória e em um prazo definido, todos os relatórios apresentados pelas agências reguladoras e de inspeção.
Fica aqui um alerta aos profissionais e gestores de que a melhoria contínua de processos também envolve ou inclui estar em regularidade com as leis e regulamentos e que a acreditação, não é, em seu propósito, um atestado de perfeição que blinda as instituições de eventuais problemas ou intercorrências em seus serviços, principalmente quando não é feito o devido monitoramento e acompanhamento de seu nível de qualidade e segurança.