Atualmente se reconhece que as questões ocupacionais se constituem num elo muito importante na produtividade do capital humano. Os estudos têm demonstrado o grande impacto da performance (engajamento, motivação, criatividade, participação) nas organizações, mas também a sua redução através do absenteísmo, dos acidentes no trabalho e nas aposentadorias precoces.
Por outro lado, em muitas empresas, o impacto tributário das questões ocupacionais não ocupa um espaço importante na contabilidade relacionada aos custos totais do capital humano. Um exemplo é a utilização pela Previdência Social do Nexo técnico epidemiológico previdenciário (NTEP) que é aplicável quando houver significância estatística da associação entre a entidade mórbida motivadora da incapacidade e a atividade econômica da empresa na qual o segurado é vinculado, principalmente pela apresentação da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) pelo segurado no momento da perícia médica previdenciária ou pelos aspectos coletivos de adoecimento, que dependem de indicação do Sistema de Administração de Benefícios por Incapacidade do INSS.
A caracterização do NTEP tem grandes impactos na empresa, inclusive tributários. Os dados da Previdência Social revelam um grande aumento na concessão de auxílio-doença acidentário (B91) e em alguns casos, como o de transtornos mentais, este número superou 1000%. Um estudo muito interessante publicado na Revista Brasileira de Saúde Ocupacional em 2015, com uma amostra de 822 laudos médicos periciais emitidos em São Paulo, entre 2008 e 2011 mostrou que o perfil dos segurados foi de homens (60,6%), na faixa etária de 30-39 anos (31,8%), com lesão por causa externa (35,0%). Foi descaracterizado o NTEP em 59% das situações, a maioria devido ao relato dos trabalhadores de que a lesão não tinha ocorrido no trabalho (70,9%). Houve associação entre a caracterização do NTEP e o diagnóstico da doença incapacitante, principalmente em relação aos distúrbios osteomusculares. Os agravos mais frequentes foram: lesões, envenenamento e algumas outras consequências de causas (35,0%); doenças do sistema osteomuscular e do tecido conjuntivo; e transtornos mentais e comportamentais (17,8%)
Reconhece-se a dificuldade da avaliação técnica aprofundada, pelos peritos da Previdência Social sobre cada caso e os determinantes do adoecimento. Além disso, nos casos em que se caracteriza o NTEP, o ônus da prova recai sobre a empresa.
Deste modo, a gestão integrada em saúde exige, cada vez mais, que as informações relativas à saúde dos trabalhadores sejam cada integrada para que o cuidado permita a prevenção primária, o diagnóstico precoce de lesões e distúrbios e o acesso a tratamento adequado e efetivo. Deste modo, evita-se a fragmentação da informação (do exame periódico, dos afastamentos, do PPRA, da utilização do sistema de saúde) e do cuidado (do ambulatório da empresa, do pronto-socorro e dos consultórios). Algumas “desculpas” (falta de sistema, dificuldades com os conselhos profissionais, fornecedores inadequados) devem ser definitivamente superadas, pois os custos diretos e indiretos têm, cada vez mais, o potencial de afetar a competitividade de toda a companhia.