NR 32 – SAÚDE E SEGURANÇA OCUPACIONAL NA SAÚDE – a “PROTEÇÃO” a SAÚDE de quem cuida da nossa saúde
As normas da ANVISA, do Ministério do Trabalho e do Ministério do Meio Ambiente para os trabalhadores da área da saúde representam um grande salto na prevenção e controle e proteção destes valorosos colaboradores que estavam desprotegidos e que agora entram verdadeiramente no mundo da PROTEÇÃO.
Essa visão integrada é uma das ferramentas fundamentais em prol da sustentabilidade do setor da SAÚDE e de todo nosso planeta.
Breve Histórico sobre a NR32:
No mundo e no Brasil está é a primeira vez que se cria uma norma regulamentadora específica para a área de saúde.
Publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) , em 16 de novembro de 2005 com prazos de adequação diferentes para cada ítem. Todos já em vigor.
Aprovada por unanimidade pela Comissão Tripartite Permanente, a NR 32 é fruto da conjugação do pensamento e reivindicações das três esferas mais interessadas no assunto – governo, empregadores e empregados.
A Comunidade Européia e norte-americana, por exemplo, possuem Leis especificas para riscos biológicos, químicos entre outros, porém, nada especifico para os serviços de saúde”,
De acordo com a OIT (Organização Internacional do Trabalho) as doenças e os acidentes relacionados ao trabalho matam anualmente 1,1 milhão de pessoas em todo o mundo. Neste número estão incluídos cerca de 300 mil óbitos decorrentes de 250 milhões de acidentes de trabalho, além de mortes por doenças ocupacionais diversas. Ainda segundo a mesma fonte, o custo das doenças e dos acidentes de trabalho chegam a cerca de quatro por cento da produção mundial.
Nos Estados Unidos e outros países do chamado primeiro mundo, o foco da gestão empresarial é moldado em custos e retorno sobre os investimentos, o que leva as autoridades, empresários, associações e sindicatos a trabalharem pela redução das doenças e acidentes de trabalho com este objetivo. Como conseqüência, persegue-se a diminuição do número de incidentes e acidentes. Sabemos que, quando se trata de reduzir custos, todos acordam e começam a fazer alguma coisa.
No Brasil, grande parte do empresariado ainda peca na tentativa de baixar os custos justamente naquilo que deveria se investir mais, como na prevenção, programas de diminuição de doenças ocupacionais, uso de EPI´s eficientes e postos de trabalho ergonômicos, a fim de aumentar ……. Justamente os seus lucros!
Nos Estados Unidos “segurança ocupacional” é tratado como um investimento qualquer e como tal devem ser calculados o retorno do mesmo!. Os acionistas estão conscientes de que a segurança no trabalho deve ser tratada como um assunto tão importante quanto a alimentação de seus colaboradores, por exemplo.
Especificidade da NR32:
A NR32 é específica para a área de saúde.
Como todas as NRs, a NR32 pode ser resumida numa palavra – prevenção. Para tanto, ela estabelece vários prazos mensais para que as mudanças sejam implantadas. O investimento compensa e evita prejuízos futuros, permitindo o surgimento de uma geração de trabalhadores mais saudáveis. O principal objetivo é eliminar o risco de acidentes do trabalho. E se o risco não puder ser eliminado, deve ser controlado, avaliado e administrado.
A observância às regras da NR32 não dispensa, contudo, o cumprimento de outras normas sobre o assunto. O descumprimento de normas de segurança e medicina do trabalho poderá ensejar a aplicação e o pagamento de multa imposta por fiscais do trabalho.
A implementação e a adequação do EAS a NR 32 não é apenas um documento, é um conjunto integrado de procedimentos.
A norma assegura até aqueles que não, necessariamente, sejam do ramo da saúde, como pessoal de manutenção normalmente entregues a terceiros, até os trabalhadores também normalmente terceirizados para limpeza e afins ou quaisquer outros profissionais que atuem dentro do EAS.
A NR32 fixa o alvo: É NECESSÁRIO QUE QUALQUER TRABALHADOR LIGADO ÁREA MÉDICO HOSPITALAR ( clínicas de forma geral, ambulatórios , consultório