A Agência Nacional de Saúde Suplementar incluiu a prevenção primária como critério para cobertura obrigatória de implante de Cardioversor Desfibrilador Implantável (CDI). A diretriz está na revisão periódica do Rol de procedimentos e eventos em saúde 2014, em vigor desde o início do ano para os planos de saúde privados de todo o país.
O Cardioversor Desfibrilador Implantável é um dispositivo cardíaco eletrônico (como um marcapasso) capaz de detectar taquiarritmias ventriculares cardíacas malignas e automaticamente interromper tais episódios. Dependendo da gravidade da taquiarritmia ventricular, o CDI pode liberar uma terapia de choque de alta energia capaz de salvar a vida do paciente. A ocorrência de taquiarritmias num paciente é imprevisível, por este motivo o dispositivo implantável fica 24 horas monitorando o ritmo do paciente.
“Esta é uma conquista importante para o paciente brasileiro, que passa a contar com uma tecnologia de ponta para viver com qualidade. Os CDIs seriam uma via de tratamento para os 250 mil casos de morte cardíaca súbita que acontecem no Brasil anualmente”, afirma o diretor geral da BIOTRONIK no Brasil, Daniel Santos. Mundialmente, segundo dados da OMS, a população de pacientes que necessitam de um CDI cresce a uma taxa de 10 a 15% ao ano.
No texto do rol, a Agência estipula como obrigatória a cobertura quando preenchido pelo menos um dos seguintes critérios:
a. Sobreviventes de parada cardíaca documentada devido à taquicardia ventricular espontânea hemodinamicamente instável ou fibrilação ventricular, de causa não reversível;
b. Taquicardia ventricular sustentada, hemodinamicamente instável, espontânea, de causa não reversível, com cardiopatia estrutural;
c. Síncope de origem indeterminada com indução ao estudo eletrofisiológico de taquicardia ventricular sustentada, hemodinamicamente instável ou fibrilação ventricular;
d. Prevenção primária na cardiopatia isquêmica, em sobreviventes de infarto agudo do miocárdio há pelo menos 40 dias, sob tratamento farmacológico ótimo, sem isquemia miocárdica passível de revascularização cirúrgica ou percutânea, quando preenchido pelo menos um dos critérios previsto no texto;
e. Prevenção primária em pacientes portadores de canalopatias (ou cardiopatia geneticamente determinada com um ou mais fatores de risco de morte arrítmica).
O texto faz uma importante observação, e exclui da cobertura obrigatória o implante de CDI em associação com marcapasso multissítio/ ressincronizador cardíaco, por ser uma tecnologia diferente daquela citada na diretriz.
A revisão do rol de procedimentos ocorreu a partir de uma consulta pública realizada entre junho e agosto do ano passado, com 7.340 contribuições em várias áreas da Saúde.