Desde o início do ano, os planos de saúde devem incluir quase 90 procedimentos novos em sua lista de cobertura obrigatória. A lista, inclusive, traz 37 medicamentos de uso domiciliar para tratamento do câncer. Do ponto de vista médico, tem todo sentido. A atualização da lista de cobertura obrigatória garante aos mais de 40 milhões de pessoas que têm planos de saúde, que seu atendimento acompanhe, de alguma forma, a modernização da assistência médica. Além disso, em maio de 2014 passa a ser vigente a Lei 12.880, que amplia mais as coberturas, incluindo os remédios de suporte para tratamento do câncer, ou seja, drogas para controle de efeitos colaterais e sintomas da doença. A conveniência de poder usar o remédio em caráter domiciliar evitando deslocamento e infusão venosa é evidente e deve ser festejada. Do ponto de vista social, também tem sentido, uma vez que, indiretamente, toda a população do SUS terá um pequeno ?desafogo? em demanda e despesas. Do ponto de vista econômico, entretanto, cabe uma reflexão responsável. Os tratamentos oncológicos realizados por via oral são cada vez mais frequentes e já representam 25% dos novos remédios para tratar câncer (a segunda causa de morte no mundo e ruma para primeira até 2030). Os remédios são, de forma geral, de alto custo, frequentemente ultrapassando R$ 10 mil mensais. Infelizmente, nem sempre o custo elevado significa grande impacto prognóstico, debate frequente no meio científico. O valor individual necessário para inclusão de novos procedimentos pode parecer pequeno (estimativas teóricas vão de R$ 0,40 até R$ 1 per capita por mês), mas pode ser difícil para fontes pagadoras pequenas. As maiores devem tolerar bem essas turbulências, até porque já provisionavam esses recursos para as demandas judicias que existiam. Ainda sobre os quimioterápicos orais, há necessidade de gerenciamento cuidadoso. Esses remédios são quimioterapia e, portanto, não podem ser usados sem supervisão rigorosa de um especialista, treinado para reconhecer interações medicamentosas e efeitos colaterais, que podem ser muito graves. Outro problema importante é sobre dispensação do remédio, que deve ser armazenado corretamente e, quando deixa de ser usado, não pode ser desprezado em lixo comum, sob risco de dano ambiental. Cabe abrir uma discussão, também, sobre a equiparação das coberturas também para os pacientes do sistema público, que, supostamente, deveriam ter seu acesso a saúde integral, como reza a Constituição. O sistema público (SUS) já vem dispensando alguns desses remédios (os de menor custo), mas está longe de ser um modelo de gestão nesse sentido. Nova medicina e velhos problemas.
Artigo também publicado na Zero Hora de 11/janeiro/2014