A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) reúne-se nesta quarta-feira (2) e poderá votar projetos de lei que tratam de planos de saúde. Uma das propostas, de autoria da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), tem o objetivo obrigar que as operadoras de planos de saúde e os seus prestadores de serviços façam contratos por escrito. A outra, do deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS), pretende desobrigar as entidades filantrópicas da área de saúde de constituir pessoa jurídica independente para operar plano privado de assistência à saúde.
De acordo com substitutivo do senador Augusto Botelho (PT-RR) à proposta de Lúcia Vânia (PLS 276/04), operadoras de planos de saúde e prestadores de serviços, como médicos autônomos, clínicas médicas, hospitais e laboratórios, serão obrigados a manterem contrato escrito.
A obrigatoriedade deverá ser observada tanto pelos profissionais de saúde em prática liberal privada, como pessoa física, como pelos estabelecimentos de saúde, na qualidade de pessoa jurídica. Para os prestadores de serviço a exigência de contratos pode trazer, entre outros benefícios, a garantia de revisão periódica dos preços e o fim da prática do descredenciamento imotivado.
Já o projeto do deputado Darcísio Perondi determina que entidades filantrópicas da área de saúde poderão operar junto a planos de saúde apenas constituindo uma filial ou departamento com Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) seqüencial ao da pessoa jurídica que lhe der origem.
A lei em vigor exige que a atividade econômica caracterizada como operação de planos privados de assistência à saúde seja executada por pessoa jurídica própria, com ou sem fins econômicos, mas de objeto social exclusivo. Desse modo, é necessário criar uma pessoa jurídica exclusiva para operar planos privados de assistência à saúde. As propostas modificam a lei que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde (lei 9.656/98). A decisão da CAS será em caráter terminativo.
Consta também da pauta da comissão, composta por 42 itens, projeto da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), que trata da retirada de órgãos tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante. A proposta (PLS 405/05) visa a permitir a remoção de órgãos de anencéfalos (quem não possui cérebro completamente formado) para fins de transplante.
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