Entenda como pensaram nossos políticas a respeito das Agências Reguladoras.                                   CARACTERÍSTICAS                                          DESCRIÇÃO                                          

Origem das agências  Reforma regulatória da década de 1999
Atividades regulatórias Regulamentação e normatização; permissão, autorização e licença; fiscalização e controle; definição de tarifas; imposição de sanções e penalidades.
Direção Colegiada, com um presidente.
Nomeação Indicação pelo presidente da República, com sabatina no Senado.
Escolha do presidente Presidente da República.
Decisões sobre matéria regulatória Por maioria, em regime colegiado.
Independência técnica e decisória Baseada no mandado fixo estável e na autonomia administrativa e financeira.
Procedimentalização Precisões gerais na Lei do Processo Administrativo (Lei nº. 9.784/99)Tendência a superprocedimentalização.
Audiências e consultas públicas Diferentes previsões para realização pelas agências.Uniformização prevista no PL nº. 3.337/2004.
Controle pelo Executivo e Legislativo Ministérios supervisores com poucas condições para o acompanhamento. Eventuais convites aos dirigentes para participação em comissões do Congresso.Envio formal de relatório de gestão ao Tribunal de Conta da União ? TCU.Apresentação de relatórios de atividades em audiências previstas no PL nº. .3.337/2004.
Revisão externa dos atos Possibilidade de revisão pelo Judiciário.
Relação com defesa da concorrência Relação prevista para determinadas agências.Articulação prevista no PL nº. 3.337/2004.
Reclamações dos agentes e cidadãos Ouvidorias em algumas agências recebem e encaminham as reclamações aos dirigentes.Independência e extensão a todas as agências previstas no PL nº. 3.337/2004.

          Fonte: Adaptado de Ramalho (2007)