Norma Orientadora NO 6 do SBA passa por revisão

A norma relativa aos Avaliadores do Sistema Brasileiro de Acreditação, a NO 6, passou pela 5ª revisão e a nova versão está disponível no Portal ONA (http://www.ona.org.br), área restrita. A ONA recomenda a leitura da NO 6 atualizada, pois suas diretrizes interferem diretamente na formação da equipe de avaliadores.

O procedimento se aplica à Organização Nacional de Acreditação, às Instituições Acreditadoras Credenciadas, aos avaliadores do SBA, assim como aos aspirantes a avaliadores. Seu objetivo é definir e sistematizar as competências necessárias a um avaliador do SBA, bem como o seu processo de formação, capacitação, habilitação, qualificação e de avaliação de desempenho.

Entre as alterações da nova versão da NO 6 estão as definições de trainee e especialistas, que passam a ter a seguinte redação:

Trainne – Profissional que está em processo de preparação e treinamento para se habilitar como avaliador. O trainee deve acompanhar todas as etapas do processo de avaliação (atividade pré-visita, visita e pós-visita), sendo suas atividades monitoradas e conduzidas pelo avaliador líder. O trainee não é considerado um membro da equipe de avaliadores por estar em processo de preparação e treinamento.

Especialista – Profissional com formação em determinada área e que fornece conhecimento ou experiência específico para a equipe de avaliadores. Conhecimento específico ou experiência é aquele que diz respeito à organização, processo ou atividade a ser avaliada. O especialista deve apresentar formação básica no Sistema Brasileiro de Acreditação definida em norma específica. O especialista não substitui os membros das equipes de avaliadores, mas complementa a mesma com seu conhecimento técnico específico.

As alterações também incluem os critérios para seleção e admissão de avaliadores, considerando que a segurança e confiança no processo de avaliação dependem da competência daqueles que conduzem a avaliação. Nesse caso, a norma estabelece que a competência está baseada na demonstração de atributos pessoais, capacidade de aplicação de conhecimentos e habilidades.

Outra alteração se refere aos critérios para a manutenção da qualificação de avaliadores, para o qual é necessário o atendimento a requisitos mínimos de treinamento e avaliação, educação continuada e experiência em processo de avaliação.

Saiba mais, consultando a íntegra da norma. Para aquirir as Normas Orientadoras acesse a loja virtual da ONA em www.ona.org.br