(*) Lucia Helena da Silva Mendes
A Agência Nacional de Saúde Suplementar publica a RESOLUÇÃO NORMATIVA – RN Nº 286, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2012 que altera a Resolução Normativa – RN nº 42, de 4 de julho de 2003, que estabelece os requisitos para a celebração dos instrumentos jurídicos firmados entre as operadoras de planos de assistência à saúde e prestadores de serviços hospitalares.
As alterações define que o ônus adicional de acomodações, em casos de inexistência de vaga na acomodação contratada pelo consumidor, será de responsabilidade da operadora de plano de saúde. Nestes casos, o prestador de serviços hospitalares deverá comunicar imediatamente a operadora. Caso a operadora opte em remover o consumir para outro prestador contratado, também o ônus da remoção é de responsabilidade da operadora.
As operadoras de planos de saúde tem 12 meses para adequar seus contratos firmados com os hospitais.
Acesse a RN 286 completa: http://www.ans.gov.br/texto_lei.php?id=1943
Fonte: www.ans.gov.br/
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(*) Diretora de Negócios da Province Saúde