O Ministério Público Federal (MPF) de Belo Horizonte (MG) entrou na Justiça Federal na última quarta-feira, 05, com uma ação civil pública contra a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) com o objetivo de impedir reajustes abusivos dos planos de saúde na mudança de faixa etária de clientes de 59 para 60 anos. Atualmente, somente aqueles que contrataram os planos a partir de 1º de janeiro de 2004, quando entrou em vigência o Estatuto do Idoso, não sofrem com as mudanças de valores a partir dos 60 anos. Além disso, não há limite para o reajuste para esses consumidores.
No entanto, nos contratos assinados entre 2 de janeiro de 1999 e 1º de janeiro de 2004, pode haver aumento desde que o valor cobrado da última faixa (70 anos ou mais) seja, no máximo, seis vezes maior que o preço da faixa inicial (0 a 17 anos). A liminar expedida pelo MPF pede a suspensão imediata dos reajustes anteriores a 2004. Mas os valores dos clientes que já tiveram as mensalidades reajustadas dependem do julgamento do mérito. Se a ação for atendida, o efeito deve se estender por todo o País.