O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro emitiu, nesta semana, parecer favorável à procedência da ação de cobrança movida pelo INDSH contra o Governo do RJ (processo nº 0152265-23.2016.8.19.001, em trâmite na 14ª Vara da Fazenda do Rio de Janeiro), cujo objeto é o recebimento dos valores devidos pela gestão da UPA de São Pedro da Aldeia até maio de 2016, quando da saída do Instituto.
Segundo o parecer do MP-RJ, “o Estado do Rio de Janeiro em momento algum negou ou contestou o pedido do autor (INDSH), concluindo-se que os serviços foram executados, não se vislumbrando irregularidades na documentação acostada, sendo certo que a documentação acostada comprova a avença entre as partes”.
Ainda no entendimento do MP-RJ, “o réu (Estado do Rio de Janeiro) não efetuou, de forma tempestiva, os pagamentos devidos violando o princípio que veda o enriquecimento sem causa e ao princípio da legítima confiança”, afirmando, ainda, que a correção monetária e os juros moratórios são devidos a partir da “inércia do Estado” em pagar o valor da dívida.
Em setembro, o Ministério Público do Trabalho já havia notificado o governo do Rio de Janeiro sobre o eventual interesse em participar de uma audiência de mediação a fim de negociar o pagamento dos salários e verbas rescisórias dos empregados da UPA, a partir de um pedido protocolado pelo INDSH. Desde 27 de setembro se aguarda resposta do Governo do Estado no sentido de interesse nesse pedido.
O INDSH reafirma que confia na atuação da Justiça e reitera os esforços para recebimento dos valores devidos, a fim de honrar a dívida existente com ex-funcionários e fornecedores da UPA, principal objetivo de todas as ações movidas