Terminou na quinta-feira 18 o prazo de 15 dias que o Ministério Público determinou para que planos de saúde e hospitais cumprissem o custeio da transferência interhospitalar de seus respectivos clientes, o que estava sobrecarregando o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), no Rio Grande do Norte.
O serviço recorreu a resolução 13 do Conselho de Saúde Suplementar (Consu), através do MP, para que tal medida fosse colocada em prática. Caso o Samu emita qualquer tipo de reclamação nesse âmbito, os planos de saúde podem vir a pagar multas.
O Samu está proibido de realizar transferências interhospitalares de pacientes de planos de saúde e hospitais particulares. A exceção existe apenas em casos extremos ou onde um paciente precisar de UTI e não ter este serviço.
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